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Constituição da República Federativa do Brasil de 1988

Art. 229.

vigente

Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade.

Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano

Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores. Os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade.