Constituição da República Federativa do Brasil de 1988
Art. 229.
vigenteOs pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade.
Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano
Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores. Os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade.