Constituição da República Federativa do Brasil de 1988
Art. 228.
vigenteSão penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às normas da legislação especial.
Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano
Menores de dezoito anos não podem ser penalmente responsabilizados por crimes. A eles se aplicam as medidas socioeducativas previstas na legislação especial (Estatuto da Criança e do Adolescente).
Vedações
- É vedado aplicar pena criminal a pessoa com menos de dezoito anos