Constituição da República Federativa do Brasil de 1988
Art. 210.
vigenteSerão fixados conteúdos mínimos para o ensino fundamental, de maneira a assegurar formação básica comum e respeito aos valores culturais e artísticos, nacionais e regionais.
§ 1º O ensino religioso, de matrícula facultativa, constituirá disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental.
§ 2º O ensino fundamental regular será ministrado em língua portuguesa, assegurada às comunidades indígenas também a utilização de suas línguas maternas e processos próprios de aprendizagem.
Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano
O ensino fundamental terá conteúdos mínimos fixados para assegurar formação básica comum e respeito aos valores culturais e artísticos nacionais e regionais. O ensino fundamental regular será ministrado em língua portuguesa.
Exceções
- Comunidades indígenas têm assegurada a utilização de suas línguas maternas e processos próprios de aprendizagem no ensino fundamental regular