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Constituição da República Federativa do Brasil de 1988

Art. 210.

vigente

Serão fixados conteúdos mínimos para o ensino fundamental, de maneira a assegurar formação básica comum e respeito aos valores culturais e artísticos, nacionais e regionais.

§ 1º O ensino religioso, de matrícula facultativa, constituirá disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental.

§ 2º O ensino fundamental regular será ministrado em língua portuguesa, assegurada às comunidades indígenas também a utilização de suas línguas maternas e processos próprios de aprendizagem.

Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano

O ensino fundamental terá conteúdos mínimos fixados para assegurar formação básica comum e respeito aos valores culturais e artísticos nacionais e regionais. O ensino fundamental regular será ministrado em língua portuguesa.

Exceções

  • Comunidades indígenas têm assegurada a utilização de suas línguas maternas e processos próprios de aprendizagem no ensino fundamental regular