Ir para artigo

Salto direto por artigo

Constituição da República Federativa do Brasil de 1988

Art. 209.

vigente

O ensino é livre à iniciativa privada, atendidas as seguintes condições:

I - cumprimento das normas gerais da educação nacional;

II - autorização e avaliação de qualidade pelo Poder Público.

Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano

Particulares podem oferecer ensino livremente, desde que cumpram as normas gerais da educação nacional e obtenham autorização e avaliação de qualidade do Poder Público.

Competência: Poder Público para autorizar e avaliar a qualidade do ensino privado

Vedações

  • É vedado à iniciativa privada oferecer ensino sem cumprir as normas gerais da educação nacional
  • É vedado à iniciativa privada oferecer ensino sem autorização do Poder Público
  • É vedado à iniciativa privada oferecer ensino sem submeter-se à avaliação de qualidade pelo Poder Público