Constituição da República Federativa do Brasil de 1988
Art. 209.
vigenteO ensino é livre à iniciativa privada, atendidas as seguintes condições:
Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano
Particulares podem oferecer ensino livremente, desde que cumpram as normas gerais da educação nacional e obtenham autorização e avaliação de qualidade do Poder Público.
Competência: Poder Público para autorizar e avaliar a qualidade do ensino privado
Vedações
- É vedado à iniciativa privada oferecer ensino sem cumprir as normas gerais da educação nacional
- É vedado à iniciativa privada oferecer ensino sem autorização do Poder Público
- É vedado à iniciativa privada oferecer ensino sem submeter-se à avaliação de qualidade pelo Poder Público