Constituição da República Federativa do Brasil de 1988
Art. 211.
vigenteA União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão em regime de colaboração seus sistemas de ensino.
§ 1º A União organizará o sistema federal de ensino e o dos Territórios, financiará as instituições de ensino públicas federais e exercerá, em matéria educacional, função redistributiva e supletiva, de forma a garantir equalização de oportunidades educacionais e padrão mínimo de qualidade do ensino mediante assistência técnica e financeira aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 14, de 1996)
§ 2º Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 14, de 1996)
§ 3º Os Estados e o Distrito Federal atuarão prioritariamente no ensino fundamental e médio. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 14, de 1996)
§ 4º Na organização de seus sistemas de ensino, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios definirão formas de colaboração, de forma a assegurar a universalização, a qualidade e a equidade do ensino obrigatório. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 108, de 2020)
§ 5º A educação básica pública atenderá prioritariamente ao ensino regular. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006)
§ 6º A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios exercerão ação redistributiva em relação a suas escolas. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 108, de 2020)
§ 7º O padrão mínimo de qualidade de que trata o § 1º deste artigo considerará as condições adequadas de oferta e terá como referência o Custo Aluno Qualidade (CAQ), pactuados em regime de colaboração na forma disposta em lei complementar, conforme o parágrafo único do art. 23 desta Constituição. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 108, de 2020)
Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano
União, Estados, Distrito Federal e Municípios organizam seus sistemas de ensino em regime de colaboração. União organiza o sistema federal e dos Territórios, financia instituições federais e exerce função redistributiva e supletiva para garantir equalização de oportunidades e padrão mínimo de qualidade. Municípios atuam prioritariamente no ensino fundamental e educação infantil. Estados e DF atuam prioritariamente no ensino fundamental e médio. Educação básica pública atende prioritariamente ao ensino regular. Todos exercem ação redistributiva em relação às suas escolas.
Competência: União: sistema federal, dos Territórios, financiamento de instituições federais, função redistributiva e supletiva mediante assistência técnica e financeira. Estados e DF: prioridade no ensino fundamental e médio. Municípios: prioridade no ensino fundamental e educação infantil. Todos: definir formas de colaboração para universalização, qualidade e equidade do ensino obrigatório, exercer ação redistributiva em suas escolas.