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Constituição da República Federativa do Brasil de 1988

Art. 205.

vigente

DA EDUCAÇÃO

A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.

Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano

Educação é direito de todos e dever do Estado e da família, promovida com colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, preparo para cidadania e qualificação para o trabalho.