Constituição da República Federativa do Brasil de 1988
Art. 205.
vigenteDA EDUCAÇÃO
A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano
Educação é direito de todos e dever do Estado e da família, promovida com colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, preparo para cidadania e qualificação para o trabalho.