Constituição da República Federativa do Brasil de 1988
Art. 193.
vigenteDISPOSIÇÃO GERAL
A ordem social tem como base o primado do trabalho, e como objetivo o bem-estar e a justiça sociais.
Parágrafo único. O Estado exercerá a função de planejamento das políticas sociais, assegurada, na forma da lei, a participação da sociedade nos processos de formulação, de monitoramento, de controle e de avaliação dessas políticas. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 108, de 2020)
Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano
A ordem social brasileira fundamenta-se no primado do trabalho e objetiva o bem-estar e a justiça sociais. O Estado exerce função de planejamento das políticas sociais, com participação da sociedade na formulação, monitoramento, controle e avaliação dessas políticas, conforme lei.
Competência: Estado planeja as políticas sociais, assegurada participação social conforme lei