Constituição da República Federativa do Brasil de 1988
Art. 194.
vigenteDISPOSIÇÕES GERAIS
A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:
I - universalidade da cobertura e do atendimento;
II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;
IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;
V - eqüidade na forma de participação no custeio;
VI - diversidade da base de financiamento, identificando-se, em rubricas contábeis específicas para cada área, as receitas e as despesas vinculadas a ações de saúde, previdência e assistência social, preservado o caráter contributivo da previdência social; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)
VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano
Seguridade social é conjunto integrado de ações do Poder Público e da sociedade para assegurar direitos à saúde, previdência e assistência social. Poder Público organiza a seguridade com base em sete objetivos: universalidade da cobertura e do atendimento; uniformidade e equivalência de benefícios para populações urbanas e rurais; seletividade e distributividade na prestação; irredutibilidade do valor dos benefícios; equidade na participação no custeio; diversidade da base de financiamento com rubricas contábeis separadas por área e caráter contributivo da previdência; gestão quadripartite democrática e descentralizada com participação de trabalhadores, empregadores, aposentados e Governo.
Competência: Poder Público organiza a seguridade social