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Constituição da República Federativa do Brasil de 1988

Art. 192.

alterado

DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL

O sistema financeiro nacional, estruturado de forma a promover o desenvolvimento equilibrado do País e a servir aos interesses da coletividade, em todas as partes que o compõem, abrangendo as cooperativas de crédito, será regulado por leis complementares que disporão, inclusive, sobre a participação do capital estrangeiro nas instituições que o integram. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 40, de 2003) (Vide Lei nº 8.392, de 1991)

I - (Revogado). (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 40, de 2003)

II - (Revogado). (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 40, de 2003)

III - (Revogado) (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 40, de 2003)

a) (Revogado) (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 40, de 2003)

b) (Revogado) (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 40, de 2003)

IV - (Revogado) (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 40, de 2003)

V - (Revogado) (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 40, de 2003)

VI - (Revogado) (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 40, de 2003)

VII - (Revogado) (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 40, de 2003)

VIII - (Revogado) (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 40, de 2003)

§ 1° (Revogado) (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 40, de 2003)

§ 2° (Revogado) (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 40, de 2003)

§ 3° (Revogado) (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 40, de 2003)

Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano

O sistema financeiro nacional deve ser estruturado para promover o desenvolvimento equilibrado do País e servir aos interesses da coletividade, incluindo as cooperativas de crédito. Será regulado por leis complementares, que também disporão sobre participação do capital estrangeiro nas instituições que o integram. Os incisos I a VIII e os §§ 1º a 3º foram revogados pela Emenda Constitucional nº 40/2003.

Competência: Congresso Nacional, por meio de leis complementares, para regular o sistema financeiro nacional e a participação de capital estrangeiro em suas instituições