Constituição da República Federativa do Brasil de 1988
Art. 190.
vigenteA lei regulará e limitará a aquisição ou o arrendamento de propriedade rural por pessoa física ou jurídica estrangeira e estabelecerá os casos que dependerão de autorização do Congresso Nacional.
Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano
A aquisição ou arrendamento de propriedade rural por pessoa física ou jurídica estrangeira depende de regulação e limitação por lei, que também definirá os casos que exigem autorização prévia do Congresso Nacional.
Competência: Congresso Nacional autoriza nos casos definidos em lei