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Constituição da República Federativa do Brasil de 1988

Art. 190.

vigente

A lei regulará e limitará a aquisição ou o arrendamento de propriedade rural por pessoa física ou jurídica estrangeira e estabelecerá os casos que dependerão de autorização do Congresso Nacional.

Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano

A aquisição ou arrendamento de propriedade rural por pessoa física ou jurídica estrangeira depende de regulação e limitação por lei, que também definirá os casos que exigem autorização prévia do Congresso Nacional.

Competência: Congresso Nacional autoriza nos casos definidos em lei