Constituição da República Federativa do Brasil de 1988
Art. 189.
vigenteOs beneficiários da distribuição de imóveis rurais pela reforma agrária receberão títulos de domínio ou de concessão de uso, inegociáveis pelo prazo de dez anos.
Parágrafo único. O título de domínio e a concessão de uso serão conferidos ao homem ou à mulher, ou a ambos, independentemente do estado civil, nos termos e condições previstos em lei.
Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano
Beneficiários da reforma agrária recebem títulos de domínio ou de concessão de uso de imóveis rurais, inegociáveis pelo prazo de dez anos. O título pode ser conferido ao homem ou à mulher, ou a ambos, independentemente do estado civil.
Prazos
- Dez anos de inegociabilidade do título de domínio ou concessão de uso
Vedações
- É vedada a negociação do título de domínio ou concessão de uso pelo prazo de dez anos