Constituição da República Federativa do Brasil de 1988
Art. 186.
vigenteA função social é cumprida quando a propriedade rural atende, simultaneamente, segundo critérios e graus de exigência estabelecidos em lei, aos seguintes requisitos:
Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano
A propriedade rural cumpre sua função social quando atende simultaneamente a quatro requisitos: aproveitamento racional e adequado da terra, utilização adequada dos recursos naturais com preservação ambiental, observância da legislação trabalhista e exploração que favoreça o bem-estar de proprietários e trabalhadores. Os critérios e graus de exigência são estabelecidos em lei.