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Constituição da República Federativa do Brasil de 1988

Art. 186.

vigente

A função social é cumprida quando a propriedade rural atende, simultaneamente, segundo critérios e graus de exigência estabelecidos em lei, aos seguintes requisitos:

I - aproveitamento racional e adequado;

II - utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente;

III - observância das disposições que regulam as relações de trabalho;

IV - exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores.

Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano

A propriedade rural cumpre sua função social quando atende simultaneamente a quatro requisitos: aproveitamento racional e adequado da terra, utilização adequada dos recursos naturais com preservação ambiental, observância da legislação trabalhista e exploração que favoreça o bem-estar de proprietários e trabalhadores. Os critérios e graus de exigência são estabelecidos em lei.