Constituição da República Federativa do Brasil de 1988
Art. 180.
vigenteA União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios promoverão e incentivarão o turismo como fator de desenvolvimento social e econômico.
Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano
União, Estados, Distrito Federal e Municípios devem promover e incentivar o turismo como fator de desenvolvimento social e econômico.
Competência: Competência comum de todos os entes federativos para promover e incentivar o turismo