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Constituição da República Federativa do Brasil de 1988

Art. 180.

vigente

A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios promoverão e incentivarão o turismo como fator de desenvolvimento social e econômico.

Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano

União, Estados, Distrito Federal e Municípios devem promover e incentivar o turismo como fator de desenvolvimento social e econômico.

Competência: Competência comum de todos os entes federativos para promover e incentivar o turismo