Ir para artigo

Salto direto por artigo

Constituição da República Federativa do Brasil de 1988

Art. 181.

vigente

O atendimento de requisição de documento ou informação de natureza comercial, feita por autoridade administrativa ou judiciária estrangeira, a pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no País dependerá de autorização do Poder competente.

Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano

Autoridade administrativa ou judiciária estrangeira que requisitar documento ou informação de natureza comercial de pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no Brasil depende de autorização do Poder competente brasileiro.

Competência: Poder competente brasileiro autoriza o atendimento de requisição estrangeira sobre dados comerciais de residentes ou domiciliados no País.

Vedações

  • Atender diretamente requisição estrangeira sem autorização do Poder competente