Ir para artigo

Salto direto por artigo

Constituição da República Federativa do Brasil de 1988

Art. 179.

vigente

A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios dispensarão às microempresas e às empresas de pequeno porte, assim definidas em lei, tratamento jurídico diferenciado, visando a incentivá-las pela simplificação de suas obrigações administrativas, tributárias, previdenciárias e creditícias, ou pela eliminação ou redução destas por meio de lei.

Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano

União, Estados, Distrito Federal e Municípios devem dispensar tratamento jurídico diferenciado às microempresas e empresas de pequeno porte, definidas em lei, para incentivá-las mediante simplificação, eliminação ou redução de obrigações administrativas, tributárias, previdenciárias e creditícias.

Competência: União, Estados, Distrito Federal e Municípios