Constituição da República Federativa do Brasil de 1988
Art. 179.
vigenteA União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios dispensarão às microempresas e às empresas de pequeno porte, assim definidas em lei, tratamento jurídico diferenciado, visando a incentivá-las pela simplificação de suas obrigações administrativas, tributárias, previdenciárias e creditícias, ou pela eliminação ou redução destas por meio de lei.
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União, Estados, Distrito Federal e Municípios devem dispensar tratamento jurídico diferenciado às microempresas e empresas de pequeno porte, definidas em lei, para incentivá-las mediante simplificação, eliminação ou redução de obrigações administrativas, tributárias, previdenciárias e creditícias.
Competência: União, Estados, Distrito Federal e Municípios