Ir para artigo

Salto direto por artigo

Constituição da República Federativa do Brasil de 1988

Art. 167-G.

alterado

Na hipótese de que trata o art. 167-B, aplicam-se à União, até o término da calamidade pública, as vedações previstas no art. 167-A desta Constituição. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 109, de 2021)

§ 1º Na hipótese de medidas de combate à calamidade pública cuja vigência e efeitos não ultrapassem a sua duração, não se aplicam as vedações referidas nos incisos II, IV, VII, IX e X do caput do art. 167-A desta Constituição. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 109, de 2021)

§ 2º Na hipótese de que trata o art. 167-B, não se aplica a alínea "c" do inciso I do caput do art. 159 desta Constituição, devendo a transferência a que se refere aquele dispositivo ser efetuada nos mesmos montantes transferidos no exercício anterior à decretação da calamidade. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 109, de 2021)

§ 3º É facultada aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios a aplicação das vedações referidas no caput, nos termos deste artigo, e, até que as tenham adotado na integralidade, estarão submetidos às restrições do § 6º do art. 167-A desta Constituição, enquanto perdurarem seus efeitos para a União. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 109, de 2021)

Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano

Durante calamidade pública reconhecida pelo Congresso Nacional (art. 167-B), a União fica submetida às mesmas vedações orçamentárias do regime fiscal sustentável (art. 167-A) até o término da calamidade.

Exceções

  • Medidas de combate à calamidade com vigência e efeitos limitados à sua duração não sofrem as vedações de concessão de vantagem a servidor, criação de cargo/emprego, realização de concurso, criação ou expansão de programa ou despesa obrigatória, e adoção de medida que implique reajuste acima da inflação ou aumento real de despesa obrigatória
  • Durante a calamidade, a transferência aos fundos constitucionais de financiamento do Norte, Nordeste e Centro-Oeste (art. 159, I, c) fica congelada nos montantes transferidos no exercício anterior à decretação da calamidade

Prazos

  • As vedações aplicam-se à União até o término da calamidade pública

Competência: União, Estados, Distrito Federal e Municípios — sendo que Estados, DF e Municípios podem optar pela aplicação das vedações

Vedações

  • Durante calamidade pública reconhecida pelo Congresso, a União não pode praticar os atos vedados no art. 167-A
  • Estados, DF e Municípios que não adotarem integralmente as vedações ficam submetidos às restrições do § 6º do art. 167-A enquanto perdurarem os efeitos para a União