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Constituição da República Federativa do Brasil de 1988

Art. 164.

vigente

A competência da União para emitir moeda será exercida exclusivamente pelo banco central.

§ 1º É vedado ao banco central conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira.

§ 2º O banco central poderá comprar e vender títulos de emissão do Tesouro Nacional, com o objetivo de regular a oferta de moeda ou a taxa de juros.

§ 3º As disponibilidades de caixa da União serão depositadas no banco central; as dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos órgãos ou entidades do Poder Público e das empresas por ele controladas, em instituições financeiras oficiais, ressalvados os casos previstos em lei.

Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano

A competência da União para emitir moeda será exercida exclusivamente pelo Banco Central.

Exceções

  • O Banco Central pode comprar e vender títulos de emissão do Tesouro Nacional para regular a oferta de moeda ou a taxa de juros

Competência: Banco Central da União

Vedações

  • É vedado ao Banco Central conceder empréstimos, direta ou indiretamente, ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira