Constituição da República Federativa do Brasil de 1988
Art. 151.
vigenteÉ vedado à União:
I - instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional ou que implique distinção ou preferência em relação a Estado, ao Distrito Federal ou a Município, em detrimento de outro, admitida a concessão de incentivos fiscais destinados a promover o equilíbrio do desenvolvimento sócio-econômico entre as diferentes regiões do País;
II - tributar a renda das obrigações da dívida pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como a remuneração e os proventos dos respectivos agentes públicos, em níveis superiores aos que fixar para suas obrigações e para seus agentes;
III - instituir isenções de tributos da competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.
Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano
A União não pode instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional ou que discrimine entes federados, não pode tributar a renda da dívida pública estadual, distrital ou municipal e a remuneração de seus agentes em níveis superiores aos que fixa para si, e não pode conceder isenção de tributos de competência dos Estados, Distrito Federal ou Municípios.
Exceções
- A União pode conceder incentivos fiscais destinados a promover o equilíbrio do desenvolvimento socioeconômico entre as diferentes regiões do País, mesmo que impliquem tratamento desigual entre entes federados
Competência: União (vedações à sua competência tributária)
Vedações
- Instituir tributo não uniforme em todo o território nacional
- Instituir tributo que implique distinção ou preferência entre Estado, Distrito Federal ou Município
- Tributar a renda das obrigações da dívida pública dos Estados, Distrito Federal e Municípios em níveis superiores aos que fixa para suas próprias obrigações
- Tributar a remuneração e proventos dos agentes públicos estaduais, distritais e municipais em níveis superiores aos que fixa para seus próprios agentes
- Instituir isenções de tributos de competência dos Estados, Distrito Federal ou Municípios