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Constituição da República Federativa do Brasil de 1988

Art. 152.

vigente

É vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino.

Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano

Estados, Distrito Federal e Municípios não podem criar diferença tributária entre bens e serviços por causa da procedência (de onde vêm) ou do destino (para onde vão).

Competência: Vedação dirigida a Estados, Distrito Federal e Municípios

Vedações

  • Estabelecer diferença tributária entre bens e serviços em razão de procedência
  • Estabelecer diferença tributária entre bens e serviços em razão de destino