Constituição da República Federativa do Brasil de 1988
Art. 152.
vigenteÉ vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino.
Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano
Estados, Distrito Federal e Municípios não podem criar diferença tributária entre bens e serviços por causa da procedência (de onde vêm) ou do destino (para onde vão).
Competência: Vedação dirigida a Estados, Distrito Federal e Municípios
Vedações
- Estabelecer diferença tributária entre bens e serviços em razão de procedência
- Estabelecer diferença tributária entre bens e serviços em razão de destino