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Constituição da República Federativa do Brasil de 1988

Art. 15.

vigente

É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

II - incapacidade civil absoluta;

III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;

V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.

Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano

É proibida a cassação de direitos políticos. A perda ou suspensão dos direitos políticos só ocorre nas cinco hipóteses taxativas previstas: cancelamento da naturalização, incapacidade civil absoluta, condenação criminal transitada em julgado, recusa de obrigação ou prestação alternativa, e improbidade administrativa.

Vedações

  • Cassação de direitos políticos é vedada em qualquer hipótese