Constituição da República Federativa do Brasil de 1988
Art. 15.
vigenteÉ vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;
II - incapacidade civil absoluta;
III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;
IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;
V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.
Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano
É proibida a cassação de direitos políticos. A perda ou suspensão dos direitos políticos só ocorre nas cinco hipóteses taxativas previstas: cancelamento da naturalização, incapacidade civil absoluta, condenação criminal transitada em julgado, recusa de obrigação ou prestação alternativa, e improbidade administrativa.
Vedações
- Cassação de direitos políticos é vedada em qualquer hipótese