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Constituição da República Federativa do Brasil de 1988

Art. 16.

alterado

A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 4, de 1993)

Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano

Lei que altere o processo eleitoral entra em vigor na data de sua publicação, mas não se aplica à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência (princípio da anualidade eleitoral).

Prazos

  • Lei que altera processo eleitoral não se aplica a eleição que ocorra dentro de um ano da data de sua vigência

Vedações

  • Aplicar lei que alterou processo eleitoral à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência