Constituição da República Federativa do Brasil de 1988
Art. 147.
vigenteCompetem à União, em Território Federal, os impostos estaduais e, se o Território não for dividido em Municípios, cumulativamente, os impostos municipais; ao Distrito Federal cabem os impostos municipais.
Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano
A União cobra os impostos estaduais em Território Federal. Se o Território não for dividido em Municípios, a União também cobra os impostos municipais. O Distrito Federal cobra os impostos municipais.
Competência: União tem competência tributária estadual em Território Federal e, cumulativamente, competência municipal se o Território não tiver Municípios; Distrito Federal tem competência tributária municipal