Constituição da República Federativa do Brasil de 1988
Art. 146-A.
alteradoLei complementar poderá estabelecer critérios especiais de tributação, com o objetivo de prevenir desequilíbrios da concorrência, sem prejuízo da competência de a União, por lei, estabelecer normas de igual objetivo. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)
Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano
Lei complementar pode estabelecer critérios especiais de tributação para prevenir desequilíbrios da concorrência. A União também pode, por lei ordinária, estabelecer normas com o mesmo objetivo.
Competência: Congresso Nacional para editar lei complementar que estabeleça critérios especiais de tributação anticoncorrenciais. União para editar lei ordinária com normas de igual objetivo.