Constituição da República Federativa do Brasil de 1988
Art. 140.
vigenteDISPOSIÇÕES GERAIS
A Mesa do Congresso Nacional, ouvidos os líderes partidários, designará Comissão composta de cinco de seus membros para acompanhar e fiscalizar a execução das medidas referentes ao estado de defesa e ao estado de sítio.
Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano
A Mesa do Congresso Nacional designa Comissão de cinco membros para acompanhar e fiscalizar a execução das medidas referentes ao estado de defesa e ao estado de sítio, após ouvir os líderes partidários.
Competência: Mesa do Congresso Nacional