Constituição da República Federativa do Brasil de 1988
Art. 129.
vigenteSão funções institucionais do Ministério Público:
I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei;
II - zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados nesta Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia;
III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;
IV - promover a ação de inconstitucionalidade ou representação para fins de intervenção da União e dos Estados, nos casos previstos nesta Constituição;
V - defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas;
VI - expedir notificações nos procedimentos administrativos de sua competência, requisitando informações e documentos para instruí-los, na forma da lei complementar respectiva;
VII - exercer o controle externo da atividade policial, na forma da lei complementar mencionada no artigo anterior;
VIII - requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, indicados os fundamentos jurídicos de suas manifestações processuais;
IX - exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas.
§ 1º - A legitimação do Ministério Público para as ações civis previstas neste artigo não impede a de terceiros, nas mesmas hipóteses, segundo o disposto nesta Constituição e na lei.
§ 2º As funções do Ministério Público só podem ser exercidas por integrantes da carreira, que deverão residir na comarca da respectiva lotação, salvo autorização do chefe da instituição. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
§ 3º O ingresso na carreira do Ministério Público far-se-á mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em sua realização, exigindo-se do bacharel em direito, no mínimo, três anos de atividade jurídica e observando-se, nas nomeações, a ordem de classificação. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
§ 4º Aplica-se ao Ministério Público, no que couber, o disposto no art. 93. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
§ 5º A distribuição de processos no Ministério Público será imediata. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano
O Ministério Público tem como funções institucionais a promoção privativa da ação penal pública, a proteção de direitos constitucionais, interesses difusos e coletivos, o controle externo da atividade policial e outras atribuições compatíveis com sua finalidade. É vedada a representação judicial e consultoria jurídica de entidades públicas. Suas funções são exercidas exclusivamente por integrantes da carreira, que devem residir na comarca de lotação salvo autorização do chefe da instituição. O ingresso na carreira ocorre por concurso público de provas e títulos, com participação da OAB, exigindo-se três anos de atividade jurídica do bacharel em direito. Aplicam-se ao MP as regras do art. 93 no que couber. A distribuição de processos no MP é imediata.
Exceções
- Terceiros também têm legitimação para ações civis previstas neste artigo, conforme a Constituição e a lei
- Autorização do chefe da instituição permite que membro do MP resida fora da comarca de lotação
Competência: Ministério Público: promover ação penal pública; zelar por direitos constitucionais; promover inquérito civil e ação civil pública; promover ação de inconstitucionalidade ou representação para intervenção; defender judicialmente populações indígenas; expedir notificações em procedimentos administrativos; exercer controle externo da atividade policial; requisitar diligências e instauração de inquérito policial
Vedações
- Ministério Público não pode exercer representação judicial de entidades públicas
- Ministério Público não pode prestar consultoria jurídica a entidades públicas
- Funções do MP só podem ser exercidas por integrantes da carreira
- Funções conferidas ao MP devem ser compatíveis com sua finalidade