Constituição da República Federativa do Brasil de 1988
Art. 128.
vigenteO Ministério Público abrange:
I - o Ministério Público da União, que compreende:
II - os Ministérios Públicos dos Estados.
§ 1º O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução.
§ 2º A destituição do Procurador-Geral da República, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal.
§ 3º Os Ministérios Públicos dos Estados e o do Distrito Federal e Territórios formarão lista tríplice dentre integrantes da carreira, na forma da lei respectiva, para escolha de seu Procurador-Geral, que será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, para mandato de dois anos, permitida uma recondução.
§ 4º Os Procuradores-Gerais nos Estados e no Distrito Federal e Territórios poderão ser destituídos por deliberação da maioria absoluta do Poder Legislativo, na forma da lei complementar respectiva.
§ 5º Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seus membros:
I - as seguintes garantias:
a) vitaliciedade, após dois anos de exercício, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado;
b) inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, mediante decisão do órgão colegiado competente do Ministério Público, pelo voto da maioria absoluta de seus membros, assegurada ampla defesa; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
c) irredutibilidade de subsídio, fixado na forma do art. 39, § 4º, e ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 150, II, 153, III, 153, § 2º, I; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
II - as seguintes vedações:
a) receber, a qualquer título e sob qualquer pretexto, honorários, percentagens ou custas processuais;
b) exercer a advocacia;
c) participar de sociedade comercial, na forma da lei;
d) exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, salvo uma de magistério;
e) exercer atividade político-partidária; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
f) receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei. (Incluída pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
§ 6º Aplica-se aos membros do Ministério Público o disposto no art. 95, parágrafo único, V. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano
O Ministério Público divide-se em Ministério Público da União (MPU) e Ministérios Públicos dos Estados (MPE). O MPU compreende o Ministério Público Federal, do Trabalho, Militar e do Distrito Federal e Territórios. O Procurador-Geral da República chefia o MPU, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira maiores de 35 anos, após aprovação pelo Senado Federal (maioria absoluta), para mandato de dois anos, permitida recondução. Nos Estados e no DF/Territórios, o Procurador-Geral é escolhido pelo Chefe do Executivo em lista tríplice da carreira, para mandato de dois anos, permitida uma recondução.
Exceções
- A inamovibilidade pode ser afastada por motivo de interesse público, mediante decisão de órgão colegiado do MP, por voto de maioria absoluta, assegurada ampla defesa
- Membros do MP podem exercer uma função de magistério, mesmo estando em disponibilidade
Prazos
- Mandato do Procurador-Geral da República: dois anos
- Mandato dos Procuradores-Gerais dos Estados e do DF/Territórios: dois anos
- Vitaliciedade adquirida após dois anos de exercício
Competência: Lei complementar da União e dos Estados estabelecerá organização, atribuições e estatuto de cada Ministério Público, com iniciativa facultada aos respectivos Procuradores-Gerais
Vedações
- Receber honorários, percentagens ou custas processuais a qualquer título
- Exercer advocacia
- Participar de sociedade comercial, na forma da lei
- Exercer outra função pública, mesmo em disponibilidade, salvo uma de magistério
- Exercer atividade político-partidária
- Receber auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas exceções legais