Constituição da República Federativa do Brasil de 1988
Art. 130.
vigenteAos membros do Ministério Público junto aos Tribunais de Contas aplicam-se as disposições desta seção pertinentes a direitos, vedações e forma de investidura.
Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano
Os membros do Ministério Público junto aos Tribunais de Contas seguem as mesmas regras da seção do Ministério Público quanto a direitos, vedações e forma de investidura
Competência: Ministério Público junto aos Tribunais de Contas