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Constituição da República Federativa do Brasil de 1988

Art. 130.

vigente

Aos membros do Ministério Público junto aos Tribunais de Contas aplicam-se as disposições desta seção pertinentes a direitos, vedações e forma de investidura.

Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano

Os membros do Ministério Público junto aos Tribunais de Contas seguem as mesmas regras da seção do Ministério Público quanto a direitos, vedações e forma de investidura

Competência: Ministério Público junto aos Tribunais de Contas