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Constituição da República Federativa do Brasil de 1988

Art. 123.

vigente

O Superior Tribunal Militar compor-se-á de quinze Ministros vitalícios, nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a indicação pelo Senado Federal, sendo três dentre oficiais-generais da Marinha, quatro dentre oficiais-generais do Exército, três dentre oficiais-generais da Aeronáutica, todos da ativa e do posto mais elevado da carreira, e cinco dentre civis.

Parágrafo único. Os Ministros civis serão escolhidos pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de setenta anos de idade, sendo: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 122, de 2022)

I - três dentre advogados de notório saber jurídico e conduta ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional;

II - dois, por escolha paritária, dentre juízes auditores e membros do Ministério Público da Justiça Militar.

Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano

O Superior Tribunal Militar tem quinze Ministros vitalícios, nomeados pelo Presidente da República após aprovação do Senado Federal. Dez são militares da ativa do posto mais elevado: três oficiais-generais da Marinha, quatro do Exército e três da Aeronáutica. Cinco são civis escolhidos pelo Presidente entre brasileiros com mais de 35 e menos de 70 anos: três advogados com notório saber jurídico, conduta ilibada e mais de dez anos de atividade profissional; dois escolhidos paritariamente entre juízes auditores e membros do Ministério Público da Justiça Militar.

Competência: Presidente da República nomeia os Ministros do STM após aprovação do Senado Federal