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Constituição da República Federativa do Brasil de 1988

Art. 122.

vigente

DOS TRIBUNAIS E JUÍZES MILITARES

São órgãos da Justiça Militar:

I - o Superior Tribunal Militar;

II - os Tribunais e Juízes Militares instituídos por lei.

Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano

A Justiça Militar é composta pelo Superior Tribunal Militar e pelos Tribunais e Juízes Militares instituídos por lei.

Competência: Superior Tribunal Militar e Tribunais e Juízes Militares instituídos por lei compõem a Justiça Militar.