Constituição da República Federativa do Brasil de 1988
Art. 124.
vigenteÀ Justiça Militar compete processar e julgar os crimes militares definidos em lei.
Parágrafo único. A lei disporá sobre a organização, o funcionamento e a competência da Justiça Militar.
Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano
A Justiça Militar processa e julga crimes militares definidos em lei. A organização, funcionamento e competência da Justiça Militar são disciplinados por lei.
Competência: Justiça Militar