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Constituição da República Federativa do Brasil de 1988

Art. 124.

vigente

À Justiça Militar compete processar e julgar os crimes militares definidos em lei.

Parágrafo único. A lei disporá sobre a organização, o funcionamento e a competência da Justiça Militar.

Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano

A Justiça Militar processa e julga crimes militares definidos em lei. A organização, funcionamento e competência da Justiça Militar são disciplinados por lei.

Competência: Justiça Militar