Ir para artigo

Salto direto por artigo

Constituição da República Federativa do Brasil de 1988

Art. 11.

vigente

Nas empresas de mais de duzentos empregados, é assegurada a eleição de um representante destes com a finalidade exclusiva de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores.

Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano

Empresas com mais de 200 empregados devem assegurar a eleição de um representante dos empregados para promover entendimento direto com os empregadores

Vedações

  • O representante eleito tem finalidade exclusiva de promover entendimento direto, não se confundindo com outras formas de representação sindical ou profissional