Constituição da República Federativa do Brasil de 1988
Art. 11.
vigenteNas empresas de mais de duzentos empregados, é assegurada a eleição de um representante destes com a finalidade exclusiva de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores.
Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano
Empresas com mais de 200 empregados devem assegurar a eleição de um representante dos empregados para promover entendimento direto com os empregadores
Vedações
- O representante eleito tem finalidade exclusiva de promover entendimento direto, não se confundindo com outras formas de representação sindical ou profissional