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Constituição da República Federativa do Brasil de 1988

Art. 95.

alterado

Os nascidos no estrangeiro entre 7 de junho de 1994 e a data da promulgação desta Emenda Constitucional, filhos de pai brasileiro ou mãe brasileira, poderão ser registrados em repartição diplomática ou consular brasileira competente ou em ofício de registro, se vierem a residir na República Federativa do Brasil. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 54, de 2007)

Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano

Filhos de pai brasileiro ou mãe brasileira nascidos no estrangeiro entre 7 de junho de 1994 e a data da promulgação da Emenda Constitucional nº 54/2007 podem ser registrados em repartição diplomática ou consular brasileira competente ou em ofício de registro, desde que venham a residir no Brasil.

Competência: Repartição diplomática ou consular brasileira competente ou ofício de registro no Brasil