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Constituição da República Federativa do Brasil de 1988

Art. 89.

alterado

Os integrantes da carreira policial militar e os servidores municipais do ex-Território Federal de Rondônia que, comprovadamente, se encontravam no exercício regular de suas funções prestando serviço àquele ex-Território na data em que foi transformado em Estado, bem como os servidores e os policiais militares alcançados pelo disposto no art. 36 da Lei Complementar nº 41, de 22 de dezembro de 1981 , e aqueles admitidos regularmente nos quadros do Estado de Rondônia até a data de posse do primeiro Governador eleito, em 15 de março de 1987, constituirão, mediante opção, quadro em extinção da administração federal, assegurados os direitos e as vantagens a eles inerentes, vedado o pagamento, a qualquer título, de diferenças remuneratórias. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 60, de 2009)

§ 1º Os membros da Polícia Militar continuarão prestando serviços ao Estado de Rondônia, na condição de cedidos, submetidos às corporações da Polícia Militar, observadas as atribuições de função compatíveis com o grau hierárquico. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 60, de 2009)

§ 2º Os servidores a que se refere o caput continuarão prestando serviços ao Estado de Rondônia na condição de cedidos, até seu aproveitamento em órgão ou entidade da administração federal direta, autárquica ou fundacional. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 60, de 2009)

Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano

Integrantes da carreira policial militar e servidores municipais do ex-Território Federal de Rondônia que estavam em exercício regular quando da transformação em Estado, os alcançados pela LC 41/1981, art. 36, e os admitidos até 15/03/1987 (posse do primeiro Governador eleito) constituem, mediante opção, quadro em extinção da administração federal, com direitos e vantagens assegurados, vedado pagamento de diferenças remuneratórias.

Prazos

  • Data-limite para admissão regular nos quadros de Rondônia: 15/03/1987 (posse do primeiro Governador eleito)

Competência: Administração federal mantém vínculo com os servidores e policiais militares que optarem pelo quadro em extinção; Estado de Rondônia recebe os servidores na condição de cedidos

Vedações

  • Pagamento, a qualquer título, de diferenças remuneratórias aos integrantes do quadro em extinção