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Constituição da República Federativa do Brasil de 1988

Art. 68.

vigente

Aos remanescentes das comunidades dos quilombos que estejam ocupando suas terras é reconhecida a propriedade definitiva, devendo o Estado emitir-lhes os títulos respectivos.

Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano

Remanescentes das comunidades dos quilombos que estejam ocupando suas terras têm reconhecida a propriedade definitiva, devendo o Estado emitir os títulos respectivos.

Competência: Estado deve emitir os títulos de propriedade definitiva aos remanescentes quilombolas