Constituição da República Federativa do Brasil de 1988
Art. 68.
vigenteAos remanescentes das comunidades dos quilombos que estejam ocupando suas terras é reconhecida a propriedade definitiva, devendo o Estado emitir-lhes os títulos respectivos.
Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano
Remanescentes das comunidades dos quilombos que estejam ocupando suas terras têm reconhecida a propriedade definitiva, devendo o Estado emitir os títulos respectivos.
Competência: Estado deve emitir os títulos de propriedade definitiva aos remanescentes quilombolas