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Constituição da República Federativa do Brasil de 1988

Art. 67.

vigente

A União concluirá a demarcação das terras indígenas no prazo de cinco anos a partir da promulgação da Constituição.

Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano

A União tinha o prazo de cinco anos, contados da promulgação da Constituição (5 de outubro de 1988), para concluir a demarcação das terras indígenas, ou seja, até 5 de outubro de 1993.

Prazos

  • Cinco anos a partir da promulgação da Constituição Federal de 1988 para a União concluir a demarcação das terras indígenas

Competência: União