Constituição da República Federativa do Brasil de 1988
Art. 67.
vigenteA União concluirá a demarcação das terras indígenas no prazo de cinco anos a partir da promulgação da Constituição.
Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano
A União tinha o prazo de cinco anos, contados da promulgação da Constituição (5 de outubro de 1988), para concluir a demarcação das terras indígenas, ou seja, até 5 de outubro de 1993.
Prazos
- Cinco anos a partir da promulgação da Constituição Federal de 1988 para a União concluir a demarcação das terras indígenas
Competência: União