Constituição da República Federativa do Brasil de 1988
Art. 66.
vigenteSão mantidas as concessões de serviços públicos de telecomunicações atualmente em vigor, nos termos da lei.
Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano
As concessões de serviços públicos de telecomunicações vigentes na data da promulgação da Constituição de 1988 são mantidas, nos termos da legislação aplicável.