Constituição da República Federativa do Brasil de 1988
Art. 65.
vigenteO Poder Legislativo regulamentará, no prazo de doze meses, o art. 220, § 4º.
Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano
O Poder Legislativo deveria regulamentar o art. 220, § 4º da Constituição no prazo de doze meses contados da promulgação da Constituição de 1988
Competência: Poder Legislativo