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Constituição da República Federativa do Brasil de 1988

Art. 65.

vigente

O Poder Legislativo regulamentará, no prazo de doze meses, o art. 220, § 4º.

Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano

O Poder Legislativo deveria regulamentar o art. 220, § 4º da Constituição no prazo de doze meses contados da promulgação da Constituição de 1988

Competência: Poder Legislativo