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Constituição da República Federativa do Brasil de 1988

Art. 64.

vigente

A Imprensa Nacional e demais gráficas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, da administração direta ou indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, promoverão edição popular do texto integral da Constituição, que será posta à disposição das escolas e dos cartórios, dos sindicatos, dos quartéis, das igrejas e de outras instituições representativas da comunidade, gratuitamente, de modo que cada cidadão brasileiro possa receber do Estado um exemplar da Constituição do Brasil.

Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano

A Imprensa Nacional e demais gráficas da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, da administração direta ou indireta, inclusive fundações públicas, devem promover edição popular do texto integral da Constituição para distribuição gratuita a escolas, cartórios, sindicatos, quartéis, igrejas e outras instituições representativas da comunidade, garantindo que cada cidadão brasileiro possa receber do Estado um exemplar da Constituição.

Competência: Imprensa Nacional e demais gráficas públicas da União, Estados, Distrito Federal e Municípios