Constituição da República Federativa do Brasil de 1988
Art. 63.
vigenteÉ criada uma Comissão composta de nove membros, sendo três do Poder Legislativo, três do Poder Judiciário e três do Poder Executivo, para promover as comemorações do centenário da proclamação da República e da promulgação da primeira Constituição republicana do País, podendo, a seu critério, desdobrar-se em tantas subcomissões quantas forem necessárias.
Parágrafo único. No desenvolvimento de suas atribuições, a Comissão promoverá estudos, debates e avaliações sobre a evolução política, social, econômica e cultural do País, podendo articular-se com os governos estaduais e municipais e com instituições públicas e privadas que desejem participar dos eventos.
Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano
Foi criada uma Comissão com nove membros (três do Legislativo, três do Judiciário e três do Executivo) para promover as comemorações do centenário da proclamação da República e da promulgação da primeira Constituição republicana, com poder de criar subcomissões.
Competência: Comissão: promover comemorações do centenário da República, realizar estudos, debates e avaliações sobre a evolução política, social, econômica e cultural do País, articular-se com governos estaduais, municipais e instituições públicas e privadas participantes