Constituição da República Federativa do Brasil de 1988
Art. 53.
vigenteAo ex-combatente que tenha efetivamente participado de operações bélicas durante a Segunda Guerra Mundial, nos termos da Lei nº 5.315, de 12 de setembro de 1967 , serão assegurados os seguintes direitos:
I - aproveitamento no serviço público, sem a exigência de concurso, com estabilidade;
II - pensão especial correspondente à deixada por segundo-tenente das Forças Armadas, que poderá ser requerida a qualquer tempo, sendo inacumulável com quaisquer rendimentos recebidos dos cofres públicos, exceto os benefícios previdenciários, ressalvado o direito de opção;
III - em caso de morte, pensão à viúva ou companheira ou dependente, de forma proporcional, de valor igual à do inciso anterior;
IV - assistência médica, hospitalar e educacional gratuita, extensiva aos dependentes;
V - aposentadoria com proventos integrais aos vinte e cinco anos de serviço efetivo, em qualquer regime jurídico;
VI - prioridade na aquisição da casa própria, para os que não a possuam ou para suas viúvas ou companheiras.
Parágrafo único. A concessão da pensão especial do inciso II substitui, para todos os efeitos legais, qualquer outra pensão já concedida ao ex-combatente.
Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano
Ex-combatente que participou de operações bélicas na Segunda Guerra Mundial, conforme Lei 5.315/1967, tem direito a aproveitamento no serviço público sem concurso e com estabilidade, pensão especial equivalente à de segundo-tenente das Forças Armadas (inacumulável com rendimentos públicos, salvo benefícios previdenciários), pensão proporcional aos dependentes em caso de morte, assistência médica, hospitalar e educacional gratuita para si e dependentes, aposentadoria com proventos integrais aos 25 anos de serviço e prioridade na aquisição de casa própria.
Exceções
- A pensão especial pode ser acumulada com benefícios previdenciários, vedada a acumulação com outros rendimentos dos cofres públicos, assegurado o direito de opção.
- A pensão especial substitui qualquer outra pensão já concedida ao ex-combatente.
Prazos
- Pensão especial pode ser requerida a qualquer tempo.
- Aposentadoria com proventos integrais exige 25 anos de serviço efetivo em qualquer regime jurídico.
Vedações
- Pensão especial é inacumulável com quaisquer rendimentos recebidos dos cofres públicos, exceto benefícios previdenciários.