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Constituição da República Federativa do Brasil de 1988

Art. 48.

vigente

O Congresso Nacional, dentro de cento e vinte dias da promulgação da Constituição, elaborará código de defesa do consumidor.

Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano

O Congresso Nacional deveria elaborar código de defesa do consumidor dentro de 120 dias da promulgação da Constituição (5 de outubro de 1988). A obrigação foi cumprida com a edição da Lei 8.078/1990.

Prazos

  • 120 dias da promulgação da Constituição Federal de 1988 para elaboração do código de defesa do consumidor

Competência: Congresso Nacional