Constituição da República Federativa do Brasil de 1988
Art. 48.
vigenteO Congresso Nacional, dentro de cento e vinte dias da promulgação da Constituição, elaborará código de defesa do consumidor.
Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano
O Congresso Nacional deveria elaborar código de defesa do consumidor dentro de 120 dias da promulgação da Constituição (5 de outubro de 1988). A obrigação foi cumprida com a edição da Lei 8.078/1990.
Prazos
- 120 dias da promulgação da Constituição Federal de 1988 para elaboração do código de defesa do consumidor
Competência: Congresso Nacional