Ir para artigo

Salto direto por artigo

Constituição da República Federativa do Brasil de 1988

Art. 39.

vigente

Para efeito do cumprimento das disposições constitucionais que impliquem variações de despesas e receitas da União, após a promulgação da Constituição, o Poder Executivo deverá elaborar e o Poder Legislativo apreciar projeto de revisão da lei orçamentária referente ao exercício financeiro de 1989.

Parágrafo único. O Congresso Nacional deverá votar no prazo de doze meses a lei complementar prevista no art. 161, II.

Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano

Após a promulgação da Constituição de 1988, o Poder Executivo deveria elaborar projeto de revisão da lei orçamentária de 1989 para adequá-la às novas disposições constitucionais que alterassem despesas e receitas da União, cabendo ao Poder Legislativo apreciar esse projeto

Competência: Poder Executivo elabora o projeto de revisão orçamentária; Poder Legislativo aprecia o projeto; Congresso Nacional vota a lei complementar sobre repartição tributária