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Constituição da República Federativa do Brasil de 1988

Art. 31.

vigente

Serão estatizadas as serventias do foro judicial, assim definidas em lei, respeitados os direitos dos atuais titulares.

Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano

As serventias do foro judicial serão estatizadas, conforme definidas em lei, garantindo-se os direitos dos titulares em exercício na data da promulgação da Constituição.

Exceções

  • Os direitos dos atuais titulares das serventias devem ser respeitados no processo de estatização