Constituição da República Federativa do Brasil de 1988
Art. 31.
vigenteSerão estatizadas as serventias do foro judicial, assim definidas em lei, respeitados os direitos dos atuais titulares.
Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano
As serventias do foro judicial serão estatizadas, conforme definidas em lei, garantindo-se os direitos dos titulares em exercício na data da promulgação da Constituição.
Exceções
- Os direitos dos atuais titulares das serventias devem ser respeitados no processo de estatização