Constituição da República Federativa do Brasil de 1988
Art. 30.
vigenteA legislação que criar a justiça de paz manterá os atuais juízes de paz até a posse dos novos titulares, assegurando-lhes os direitos e atribuições conferidos a estes, e designará o dia para a eleição prevista no art. 98, II, da Constituição.
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A legislação que criar a justiça de paz manterá os juízes de paz em exercício até a posse dos novos titulares eleitos, assegurando-lhes os direitos e atribuições dos novos titulares, e fixará a data para a eleição dos juízes de paz.
Competência: Legislação infraconstitucional criar a justiça de paz, manter os juízes de paz atuais e designar o dia da eleição.