Constituição da República Federativa do Brasil de 1988
Art. 3º.
vigenteA revisão constitucional será realizada após cinco anos, contados da promulgação da Constituição, pelo voto da maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional, em sessão unicameral.
Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano
A Constituição deveria ser revisada após cinco anos de sua promulgação (1993), pelo voto da maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional, em sessão unicameral.
Prazos
- Revisão constitucional realizada após cinco anos da promulgação da Constituição
Competência: Congresso Nacional, em sessão unicameral