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Constituição da República Federativa do Brasil de 1988

Art. 2º.

vigente

No dia 7 de setembro de 1993 o eleitorado definirá, através de plebiscito, a forma (república ou monarquia constitucional) e o sistema de governo (parlamentarismo ou presidencialismo) que devem vigorar no País. (Vide emenda Constitucional nº 2, de 1992)

§ 1º Será assegurada gratuidade na livre divulgação dessas formas e sistemas, através dos meios de comunicação de massa cessionários de serviço público.

§ 2º O Tribunal Superior Eleitoral, promulgada a Constituição, expedirá as normas regulamentadoras deste artigo.

Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano

No dia 7 de setembro de 1993 o eleitorado definiria, através de plebiscito, a forma de governo (república ou monarquia constitucional) e o sistema de governo (parlamentarismo ou presidencialismo) que deveriam vigorar no Brasil.

Prazos

  • Plebiscito realizado em 7 de setembro de 1993

Competência: Tribunal Superior Eleitoral expede normas regulamentadoras do plebiscito