Constituição da República Federativa do Brasil de 1988
Art. 2º.
vigenteNo dia 7 de setembro de 1993 o eleitorado definirá, através de plebiscito, a forma (república ou monarquia constitucional) e o sistema de governo (parlamentarismo ou presidencialismo) que devem vigorar no País. (Vide emenda Constitucional nº 2, de 1992)
Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano
No dia 7 de setembro de 1993 o eleitorado definiria, através de plebiscito, a forma de governo (república ou monarquia constitucional) e o sistema de governo (parlamentarismo ou presidencialismo) que deveriam vigorar no Brasil.
Prazos
- Plebiscito realizado em 7 de setembro de 1993
Competência: Tribunal Superior Eleitoral expede normas regulamentadoras do plebiscito