Constituição da República Federativa do Brasil de 1988
Art. 23.
vigenteAté que se edite a regulamentação do art. 21, XVI, da Constituição, os atuais ocupantes do cargo de censor federal continuarão exercendo funções com este compatíveis, no Departamento de Polícia Federal, observadas as disposições constitucionais.
Parágrafo único. A lei referida disporá sobre o aproveitamento dos Censores Federais, nos termos deste artigo.
Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano
Até a edição da regulamentação do art. 21, XVI, da CF/88, os censores federais continuam exercendo funções compatíveis no Departamento de Polícia Federal, respeitadas as disposições constitucionais.
Competência: Lei federal disporá sobre o aproveitamento dos censores federais.