Constituição da República Federativa do Brasil de 1988
Art. 11.
vigenteCada Assembléia Legislativa, com poderes constituintes, elaborará a Constituição do Estado, no prazo de um ano, contado da promulgação da Constituição Federal, obedecidos os princípios desta.
Parágrafo único. Promulgada a Constituição do Estado, caberá à Câmara Municipal, no prazo de seis meses, votar a Lei Orgânica respectiva, em dois turnos de discussão e votação, respeitado o disposto na Constituição Federal e na Constituição Estadual.
Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano
Cada Assembleia Legislativa estadual deveria elaborar a Constituição do Estado no prazo de um ano contado da promulgação da Constituição Federal de 1988, obedecidos os princípios desta. Promulgada a Constituição Estadual, cada Câmara Municipal deveria votar a Lei Orgânica municipal no prazo de seis meses, em dois turnos de discussão e votação, respeitando a Constituição Federal e a Constituição Estadual.
Prazos
- Um ano para elaboração da Constituição Estadual, contado da promulgação da Constituição Federal (5 de outubro de 1988)
- Seis meses para votação da Lei Orgânica Municipal, contado da promulgação da Constituição Estadual
Competência: Assembleia Legislativa para elaborar a Constituição Estadual; Câmara Municipal para votar a Lei Orgânica Municipal