Constituição da República Federativa do Brasil de 1988
Art. 10.
vigenteAté que seja promulgada a lei complementar a que se refere o art. 7º, I, da Constituição:
I - fica limitada a proteção nele referida ao aumento, para quatro vezes, da porcentagem prevista no art. 6º, "caput" e § 1º, da Lei nº 5.107, de 13 de setembro de 1966 ;
II - fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa:
§ 1º Até que a lei venha a disciplinar o disposto no art. 7º, XIX, da Constituição, o prazo da licença-paternidade a que se refere o inciso é de cinco dias.
§ 2º Até ulterior disposição legal, a cobrança das contribuições para o custeio das atividades dos sindicatos rurais será feita juntamente com a do imposto territorial rural, pelo mesmo órgão arrecadador.
§ 3º Na primeira comprovação do cumprimento das obrigações trabalhistas pelo empregador rural, na forma do art. 233, após a promulgação da Constituição, será certificada perante a Justiça do Trabalho a regularidade do contrato e das atualizações das obrigações trabalhistas de todo o período.
Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano
Até a promulgação da lei complementar do art. 7º, I da CF, a proteção contra dispensa arbitrária fica limitada ao aumento para quatro vezes da multa do FGTS prevista na Lei 5.107/66. Ficam vedadas a dispensa arbitrária ou sem justa causa do empregado eleito para CIPA (do registro da candidatura até um ano após o fim do mandato) e da empregada gestante (da confirmação da gravidez até cinco meses após o parto). A licença-paternidade é de cinco dias até lei específica. A cobrança de contribuições sindicais rurais é feita junto com o ITR pelo mesmo órgão. Na primeira comprovação de obrigações trabalhistas pelo empregador rural após 1988, certifica-se a regularidade do contrato e obrigações de todo o período perante a Justiça do Trabalho.
Prazos
- Estabilidade de membro da CIPA: do registro da candidatura até um ano após o fim do mandato
- Estabilidade da gestante: da confirmação da gravidez até cinco meses após o parto
- Licença-paternidade: cinco dias
Competência: Justiça do Trabalho certifica a regularidade do contrato e obrigações trabalhistas do empregador rural na primeira comprovação após a promulgação da Constituição
Vedações
- Dispensa arbitrária ou sem justa causa do empregado eleito para direção de CIPA no período de estabilidade
- Dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada gestante no período de estabilidade