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Constituição da República Federativa do Brasil de 1988

Art. 12.

vigente

Será criada, dentro de noventa dias da promulgação da Constituição, Comissão de Estudos Territoriais, com dez membros indicados pelo Congresso Nacional e cinco pelo Poder Executivo, com a finalidade de apresentar estudos sobre o território nacional e anteprojetos relativos a novas unidades territoriais, notadamente na Amazônia Legal e em áreas pendentes de solução.

§ 1º No prazo de um ano, a Comissão submeterá ao Congresso Nacional os resultados de seus estudos para, nos termos da Constituição, serem apreciados nos doze meses subseqüentes, extinguindo-se logo após.

§ 2º Os Estados e os Municípios deverão, no prazo de três anos, a contar da promulgação da Constituição, promover, mediante acordo ou arbitramento, a demarcação de suas linhas divisórias atualmente litigiosas, podendo para isso fazer alterações e compensações de área que atendam aos acidentes naturais, critérios históricos, conveniências administrativas e comodidade das populações limítrofes.

§ 3º Havendo solicitação dos Estados e Municípios interessados, a União poderá encarregar-se dos trabalhos demarcatórios.

§ 4º Se, decorrido o prazo de três anos, a contar da promulgação da Constituição, os trabalhos demarcatórios não tiverem sido concluídos, caberá à União determinar os limites das áreas litigiosas.

§ 5º Ficam reconhecidos e homologados os atuais limites do Estado do Acre com os Estados do Amazonas e de Rondônia, conforme levantamentos cartográficos e geodésicos realizados pela Comissão Tripartite integrada por representantes dos Estados e dos serviços técnico-especializados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.

Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano

Dentro de noventa dias da promulgação da Constituição de 1988, deveria ser criada Comissão de Estudos Territoriais com quinze membros (dez indicados pelo Congresso Nacional e cinco pelo Poder Executivo) para apresentar estudos sobre o território nacional e anteprojetos de novas unidades territoriais, especialmente na Amazônia Legal e em áreas pendentes de solução.

Prazos

  • Noventa dias da promulgação da Constituição para criar a Comissão de Estudos Territoriais
  • Um ano para a Comissão submeter os estudos ao Congresso Nacional
  • Doze meses subsequentes à submissão para o Congresso apreciar os estudos
  • Três anos da promulgação da Constituição para Estados e Municípios demarcarem linhas divisórias litigiosas mediante acordo ou arbitramento
  • Se decorrido o prazo de três anos sem conclusão dos trabalhos demarcatórios, a União determina os limites das áreas litigiosas

Competência: Comissão de Estudos Territoriais apresenta estudos sobre território nacional e anteprojetos. Estados e Municípios promovem demarcação de linhas divisórias litigiosas mediante acordo ou arbitramento, podendo fazer alterações e compensações de área. União pode encarregar-se dos trabalhos demarcatórios a pedido dos interessados ou determinar os limites se os trabalhos não forem concluídos no prazo.